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Luiz Henrique Dantas
Brasília (DF)
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Luiz Henrique Dantas
Comentário ·
há 6 anos
Minha CNH venceu em 2020! Devo renovar agora ou aguardar a nova Lei?
Nicolle Borges D avila
·
há 6 anos
Parabéns pelo texto claro e objetivo! Já tinha estudado o assunto também. Contemplou e explicou tudo que devemos saber sobre renovação de CNH neste tempos de pandemia.....
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Luiz Henrique Dantas
Comentário ·
há 10 anos
Leia esse texto, pois o que você considera farol baixo provavelmente não é o mesmo que o Código de Trânsito considera
Pedro Magalhães Ganem
·
há 10 anos
Muito bem ilustrado e explicado Pedro !!! Acrescento aos demais leitores que verifiquem no site do DER dos respectivos estados para confirmar a existência ou não de rodovias urbanas, aqui no DF temos muitas rodovias urbanas, ou seja, trechos de deslocamento dentro da cidade que são consideradas estradas/rodovias portanto devemos utilizar o farol baixo durante o dia. Alias, como temos muitas rodovias que cortam Brasília, é fortemente recomendável que ao sair com os veículos os condutores já liguem o farol baixo.
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Luiz Henrique Dantas
Comentário ·
há 10 anos
Afinal: Pisca-alerta só pode ser utilizado parado?
Eduardo Cadore
·
há 10 anos
Prezados colegas do Jusbrasil, posto aqui algumas considerações sobre a utilização correta do "pisca-alerta" nos veículos.
Minha motivação foi constatar que em temporais, comuns nesta época, vários motoristas com o veículo em MOVIMENTO ligam o pisca-alerta...
Não devemos nunca fazer isto ! O pisca-alerta serve para indicar que o veículo encontra-se PARADO em algum lugar onde há trânsito.
Imaginem a situação, você trafegando em um temporal torrencial onde não enxerga-se um palmo a frente e você visualiza um veículo com o pisca-alerta ligado, estará parado ou em movimento ??!! Risco eminente de colisão se estiver parado mas você pensa que está andando pois afinal outros veículos estão em movimento com o pisca-alerta ligado..... Cria-se a falsa sensação de segurança e maior visibilidade ao ligar-se o pisca-alerta com o veículo em movimento.
O recomendável é utilizar o farol auxiliar (neblina/milha) e as luzes de neblina traseira nestas situações de baixa visibilidade, em cidades ou estradas. Atualmente estes equipamentos estão disponíveis em várias versões de automóveis.
Legalmente temos também as orientações de utilização do pisca-alerta:
Código de Trânsito Brasileiro
(Lei
9.503
/97):
...
Art.
40
. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
...
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição (farolete)* do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
* acréscimo meu.
Vamos então divulgar esta informação nas redes para conscientizarmos a população quanto ao uso correto do pisca-alerta nos veículos....
PISCA-ALERTA somente em veículo parado ou situação de emergência !!!
Abs a todos.
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Roziane Vitória
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Pâmela Francine Ribeiro da Silva
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Ângelo Viana
Comentário ·
há 7 anos
20 dúvidas sobre a revisão do FGTS:
Gisele Jucá
·
há 12 anos
Parabenizo a Dra. Gisele Júca pelo belo trabalho e objetivando contribuir com o debate eu consegui baixar uma planilha do site do https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net/ (TRF-4). Ela faz o cálculo e informa o montante da diferença, o que possibilita a definição da competência do juízo, em razão do valor da causa.
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